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Juiz julga improcedente ação contra ex-conselheiros tutelares de Pindoretama | Ceará Leste

quinta-feira, 4 de junho de 2026

Juiz julga improcedente ação contra ex-conselheiros tutelares de Pindoretama


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Por Equipe do Ceará Leste

O juiz Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais, do Núcleo de Produtividade Remota, vara única da Comarca de Pindoretama, julgou improcedente a ação civil pública de improbidade administrativa, declarando extinto o processo contra os ex-conselheiros tutelares do Conselho Tutelar de Pindoretama, Francisco Ivanildo Severino de Lima (atualmente vereador), João Paulo Ribeiro da Costa e Johne Marcos dos Santos. A decisão é datada de 17 de outubro de 2023.

Segundo a denúncia do Ministério do Público estadual, os ex-conselheiros não desempenharam regularmente suas funções, caracterizando enriquecendo ilicitamente, uma vez que receberam integralmente valores a título de vencimentos, nos meses de outubro e novembro de 2016 e janeiro de 2017, sem que tenham comparecido ao serviço todos os dias devidos.

Os atos de improbidade apontados pelo Ministério Público foram a suposta ação ou omissão causadora de prejuízo ao erário e atentatória contra os princípios administrativos. Mas foram apresentados relatórios pelos ex-conselheiros informando e justificando cada dia que foi apontado pelo MPCE, como por exemplo, as faltas injustificadas.

Dos relatórios apresentados, sentencia o juiz, observou-se que os ex-conselheiros realizavam com frequência atividade externa. Além do mais, há controvérsia sobre a assiduidade dos requeridos em serviço, portanto, reside basicamente em depoimentos orais de colegas conselheiros colhidos ao longo do inquérito civil instaurado pelo Ministério Público e ao longo da instrução desta ação.

“Cotejando todos os documentos inseridos aos autos, verifico que não constam provas que demonstrem seguramente ter havido ato de improbidade consubstanciado em condutas negligentes reiteradas no exercício de suas atribuições enquanto conselheiros. As testemunhas, em sua maioria, afirmam que o réu prestava serviços ao conselho, porém, se contradizem quanto a atividade externa realizada pelos requeridos, não sabendo afirmar se as justificativas apresentadas quando prestavam atividade externa eram justificadas no sistema de ponto, bem como que não havia comunicação entre os conselheiros tutelares, inclusive, não era obrigatório a utilização do carro pertencente ao Conselho tutelar pelos promovidos”, pontuou o juiz.

Desse modo, atento à contemporaneidade dos fatos, às provas dos autos, aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o juiz considerou “insubsistentes as imputações de ato de improbidade e deixo de aplicar qualquer das sanções”  previstas em lei.

Para o ex-conselheiro tutelar e atual vereador Ivanildo Lima (PL), além do prejuízo financeiro porque foi suspenso o pagamento de salário, eles também ficaram impedidos de concorrer à reeleição. No seu caso, “fiquei desempregado por 10 meses com um filho de dois anos para criar”, lamentou. Outro ponto colocado foi no aspecto moral “porque tentaram desacreditar a gente, criando  uma situação de constrangimento”, concluiu.

A ação cabe recurso.

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