Justiça determina que Prefeitura de Ocara regularize frota de transporte escolar

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Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, a Justiça deferiu, nesta segunda-feira (25 de abril), pedido de tutela provisória determinando que o Município de Ocara somente utilize veículos para o transporte escolar que atendam às normas da legislação vigente e que sejam conduzidos por pessoas habilitadas, seguindo-se todos os requisitos exigidos pela lei de trânsito. Segundo a decisão judicial, a regularização e adequação da frota e dos motoristas devem ser feitas no prazo máximo de 30 dias.

Caso as medidas não sejam cumpridas, a Prefeitura de Ocara e seus representantes legais e responsáveis pelo ato (prefeita e secretária de Educação) ficarão sujeitos à aplicação de multa de até 20% do valor da causa e à multa processual de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento. A incidência da multa processual diária inicialmente é limitada ao montante de R$ 60 mil sem prejuízo de posterior revisão do valor caso seja necessário.

Transporte escolar

No dia 19 de abril, a Promotoria de Justiça de Ocara ajuizou Ação Civil Pública em razão de irregularidades cometidas na prestação do serviço de transporte escolar pelo Município de Ocara. A ACP teve como base garantir a aplicação da legislação de trânsito, a segurança do serviço, a integridade física dos usuários e evitar a ocorrência de danos às crianças e adolescentes que utilizam o transporte escolar.

Fonte:PMCE.