quarta-feira, 3 de junho de 2026

Justiça reconhece nepotismo na contratação de servidores que atuaram no município de Boa Viagem

Os dois casos configuram nepotismo direto, pois há parentesco direto ou por afinidade em até terceiro grau - Foto: Diulgação.
Os dois casos configuram nepotismo direto, pois há parentesco direto ou por afinidade em até terceiro grau - Foto: Diulgação.

Após ação do Ministério Público do Ceará, a Justiça reconheceu nesta segunda-feira (28 de julho), a nulidade dos contratos de duas servidoras da gestão municipal passada de Boa Viagem, por prática de nepotismo entre os anos de 2017 e 2020. A Ação Civil Pública foi movida pela 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, cujo titular é o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz.

A 2ª Vara Cível da Comarca de Boa Viagem acatou parcialmente os pedidos do MP. A sentença declarou a nulidade absoluta, com efeitos retroativos, dos atos de nomeação e posse das servidoras Rosângela Rodrigues Pimentel e Maria Guiomar Vieira. A decisão aponta comprovação de nepotismo. Em 1º de janeiro de 2017, Rosângela Rodrigues foi nomeada para o cargo de procuradora-geral do município e, posteriormente, para o cargo de assessora jurídica. A servidora é cunhada do vice-prefeito à época, Ademir Vieira. Já Maria Guiomar, nomeada como diretora do Hospital Municipal, é tia da prefeita da mesma gestão, Aline Cavalcante Vieira. Os dois casos configuram nepotismo direto, pois há parentesco direto ou por afinidade em até terceiro grau.

A ação lista também o Município de Boa Viagem e mais 12 réus, entre os quais a prefeita Aline Cavalcante Vieira no mandato 2017-2020. Contudo, o Juízo concluiu que não houve comprovação da relação de subordinação hierárquica entre os nomeados e seus parentes, requisito essencial para o reconhecimento de nepotismo direto, conforme a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2019, o MP expediu recomendação orientando a então gestora a anular as nomeações de cargos comissionados e contratações temporárias de cônjuges, companheiros ou parentes por linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Porém, a medida não foi cumprida.

Nepotismo

O nepotismo se configura quando o gestor contrata ou nomeia parente (cônjuge, filho, irmão, sobrinho ou outro familiar até o terceiro grau) para ocupar cargo comissionado, função de confiança ou contrato temporário na mesma estrutura da gestão. A prática é considerada ilegal porque viola os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência na administração pública. A presunção é de que o vínculo familiar influenciou a escolha, independentemente da qualificação técnica do nomeado ou contratado. Fonte: MPCE. 

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