segunda-feira, 20 de julho de 2026

Justiça suspende descontos de empréstimo em benefício de adolescente com autismo

Foto: ASCOM/TJCE
Foto: ASCOM/TJCE

 

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou a interrupção imediata de descontos referentes a empréstimos consignados no benefício de um adolescente de 14 anos com TEA.

A decisão unânime seguiu o voto do relator, desembargador André Costa, protegendo a verba de natureza alimentar do jovem. Nesse sentido, o colegiado corrigiu uma situação de vulnerabilidade que comprometia o sustento básico do beneficiário.

O Judiciário cearense reafirma a proteção aos direitos da pessoa com deficiência e a impenhorabilidade de benefícios assistenciais em 2026.

 

Histórico de descontos e ausência de autorização

O adolescente recebe o BPC/LOAS, mas sofreu retenções mensais que variaram entre R$ 30,85 e R$ 424,20 em contas do Itaú Unibanco e Banco do Brasil. Segundo os autos, a família constatou através do portal “Meu INSS” que os valores referiam-se a contratos firmados sem qualquer autorização judicial prévia.

Portanto, a falta de consentimento formal do juiz torna a contratação juridicamente questionável, especialmente por envolver o patrimônio de um menor incapaz. Inclusive, a persistência das cobranças desde 2022 motivou o ingresso da ação judicial em outubro de 2025.

A defesa da família pleiteia a declaração de nulidade dos contratos e a restituição em dobro de aproximadamente R$ 32.557,38. Nessa linha, a ação também inclui um pedido de indenização por danos morais devido ao impacto financeiro e emocional causado pelas retenções indevidas.

A batalha jurídica busca restaurar a integridade do benefício alimentar que deveria ser utilizado exclusivamente para as necessidades do adolescente. Assim sendo, a comprovação da agressão patrimonial sistemática fundamenta o pedido de tutela de urgência apresentado à Justiça estadual.

 

Recurso ao TJCE e suspensão das cobranças

Ao analisar o caso, no dia 13 de novembro de 2025, o Juízo da Vara Única de Jaguaruana indeferiu o pedido liminar, com antecipação de tutela, por considerar que “o receio de dano irreparável não ficou demonstrado, haja vista a agressão patrimonial suportada, configurada pelos descontos ocorrem há mais de dois anos da data da propositura da ação”. Ainda entendeu que as parcelas estão “obedecendo a limitação imposta aos descontos ao teto de 30% do valor do benefício”.

Vale ressaltar que o Banco do Brasil contestou a decisão alegando regularidade na contratação, enquanto o Itaú Unibanco não apresentou manifestação oficial até o momento. Afinal, a natureza alimentar do BPC exige proteção imediata contra descontos que ultrapassem a vontade do beneficiário e as normas legais.

Logo, a 4ª Câmara de Direito Privado confirmou a liminar nesta terça-feira, consolidando a suspensão definitiva de novos descontos sob pena de multa. Nesse sentido, o tribunal fixou a penalidade de R$ 1.000,00 por dia em caso de descumprimento por parte das instituições financeiras envolvidas.

A decisão serve de precedente para coibir práticas de consignação irregular em benefícios de prestação continuada no estado do Ceará. Assim, o processo segue para análise do mérito, mantendo-se a preservação imediata dos recursos destinados à sobrevivência do adolescente autista em 2026.

 

 

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