A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, por unanimidade, a sentença que condenou o Estado a indenizar uma mãe pela morte do filho.
O menino, de apenas oito anos, morreu afogado em uma área das obras do Cinturão das Águas, no município de Barbalha. Nesse sentido, o colegiado acompanhou o voto da relatora, a desembargadora Lisete de Sousa Gadelha. Além dos danos morais, a decisão assegura o pagamento de pensão mensal à genitora.
Omissão estatal e falta de sinalização
De acordo com os autos do processo, a criança caiu e se afogou no canal no dia 18 de fevereiro de 2022. Na ocasião, o trecho da obra pública não apresentava qualquer tipo de isolamento ou sinalização de risco.
Dessa forma, a mãe ajuizou a ação alegando que a omissão estatal quanto à segurança permitiu o acidente fatal. A 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha reconheceu a negligência em maio de 2025 e fixou a indenização inicial em R$ 30 mil.
O Estado apelou da decisão e tentou transferir a culpa para um consórcio privado, alegando ilegitimidade passiva. Entretanto, a 1ª Câmara de Direito Público rejeitou o argumento no último dia 9 de fevereiro.
Isso ocorre porque a Administração Pública mantém a responsabilidade sobre obras públicas, mesmo quando delega a execução a terceiros. Portanto, conforme o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, o ente público responde pelos danos causados por falhas na prestação do serviço.
Critérios para o cálculo da indenização
A desembargadora relatora destacou que a ausência de isolamento configurou omissão culposa. Além disso, ela refutou a tese de culpa exclusiva dos pais por falta de provas.
Consequentemente, o tribunal aplicou o entendimento da Súmula 491 do STF, que garante indenização pela morte de filho menor. Quanto ao pensionamento, a decisão seguiu os parâmetros do STJ:
Dos 14 aos 25 anos: Pagamento equivalente a 2/3 do salário-mínimo.
Dos 25 aos 65 anos: Redução para 1/3 do salário-mínimo.
Caráter pedagógico da decisão judicial
Em suma, o TJCE considerou o valor dos danos morais proporcional à gravidade do caso. A magistrada explicou que a medida possui caráter pedagógico para evitar a repetição de condutas negligentes.
Afinal, o isolamento adequado teria evitado a perda imensurável de uma vida. Certamente, a sentença busca assegurar uma satisfação justa à vítima e impor a devida repreensão ao Estado. Fonte: TJCE.







