O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Limoeiro do Norte, pediu judicialmente, nesta segunda-feira (09/10), o afastamento em caráter liminar do prefeito de Limoeiro do Norte, José Maria de Oliveira Lucena, pelo período de 90 dias. A Ação de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo promotor de Justiça Felipe Carvalho de Aguiar, requer também o depoimento pessoal do prefeito, oitiva de nove testemunhas e apresentação de prova pericial (se necessário) e de documentos necessários para o processo, além de pagamento de multa de R$ 166.500,00 e devolução da remuneração recebida neste ano, equivalente a R$ 166.500,00, totalizando R$ 333.000,00.
O MP Estadual pede a condenação do prefeito pela prática de atos de improbidade, por violação ao artigo 9º, inciso X, da Lei nº. 8.492/92; por conseguir de maneira dolosa vantagem patrimonial indevida em razão do mandato de prefeito; e por omitir providência (pedido de licença ou afastamento) que justificassem legalmente a ausência. Diante das circunstâncias, o Ministério Público requer a condenação do réu nas sanções do artigo 12, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa, em razão da perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. A remuneração paga ao prefeito ao longo de 2023, até o mês de setembro, equivale a R$ 165.500,00. Portanto, o MP pede que esse valor ilicitamente recebido seja devolvido.
Também são requeridos a suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil equivalente aos valores acrescidos ilicitamente; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente; pagamento das custas processuais; e multa civil de R$ 166.500,00, em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público do Estado do Ceará (FDID). À causa é dado o valor de R$ 333.000,00. Com informações do MPCE.








