A Justiça cearense determinou que o Município de Sobral e a Santa Casa de Misericórdia indenizem uma idosa que fugiu de uma unidade hospitalar enquanto aguardava atendimento. Na ocasião, a paciente, diagnosticada com Alzheimer e demência, teve o acompanhamento de sua curadora negado pela instituição.
Como resultado, a falta de vigilância adequada caracterizou falha grave na prestação do serviço de saúde.
De acordo com os autos, a mulher deu entrada no Hospital do Coração no dia 29 de março de 2023. Apesar de a família informar sobre o quadro cognitivo severo da paciente, a unidade a manteve desacompanhada durante a espera por reavaliação médica. Horas depois, o hospital informou à curadora que a idosa havia fugido das dependências.
Após buscas intensas, familiares e policiais encontraram a mulher desorientada e em local de risco. Diante desse cenário, a curadora ajuizou ação por danos morais, embora o juízo de primeira instância tenha julgado o pedido improcedente inicialmente.
A reforma da decisão pelo tribunal
Inconformada com a sentença, a autora interpôs apelação no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para reformar a decisão. Ao analisar o caso, a 3ª Câmara de Direito Público acompanhou o voto da relatora, desembargadora Joriza Magalhães Pinheiro.
A magistrada defendeu que o poder público responde solidariamente por falhas em hospitais conveniados ao SUS. Além disso, ela ressaltou que a falta de vigilância de pacientes vulneráveis atrai a responsabilidade civil objetiva do Estado.
Para a relatora, ficou comprovado que a unidade de saúde negligenciou medidas de segurança básicas.
“O transtorno sofrido pela autora e seus familiares ultrapassa o mero dissabor, uma vez que a fuga da idosa configurou risco à sua integridade física”, afirmou a desembargadora.
Em função dessa análise, o colegiado condenou o Município e a Santa Casa a pagarem, de forma solidária, R$ 10 mil reais em indenização. Por fim, vale destacar que a sessão, realizada em 26 de janeiro, integrou um esforço concentrado que julgou 166 processos sob a presidência do desembargador Francisco Gladyson Pontes. Fonte:TJCE.





