terça-feira, 21 de julho de 2026

Município de Sobral e Santa Casa devem indenizar idosa que fugiu de hospital por falha na vigilância

Foto: Reprodução.
Foto: Reprodução.

 

A Justiça cearense determinou que o Município de Sobral e a Santa Casa de Misericórdia indenizem uma idosa que fugiu de uma unidade hospitalar enquanto aguardava atendimento. Na ocasião, a paciente, diagnosticada com Alzheimer e demência, teve o acompanhamento de sua curadora negado pela instituição.

Como resultado, a falta de vigilância adequada caracterizou falha grave na prestação do serviço de saúde.

De acordo com os autos, a mulher deu entrada no Hospital do Coração no dia 29 de março de 2023. Apesar de a família informar sobre o quadro cognitivo severo da paciente, a unidade a manteve desacompanhada durante a espera por reavaliação médica. Horas depois, o hospital informou à curadora que a idosa havia fugido das dependências.

Após buscas intensas, familiares e policiais encontraram a mulher desorientada e em local de risco. Diante desse cenário, a curadora ajuizou ação por danos morais, embora o juízo de primeira instância tenha julgado o pedido improcedente inicialmente.

A reforma da decisão pelo tribunal

Inconformada com a sentença, a autora interpôs apelação no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para reformar a decisão. Ao analisar o caso, a 3ª Câmara de Direito Público acompanhou o voto da relatora, desembargadora Joriza Magalhães Pinheiro.

A magistrada defendeu que o poder público responde solidariamente por falhas em hospitais conveniados ao SUS. Além disso, ela ressaltou que a falta de vigilância de pacientes vulneráveis atrai a responsabilidade civil objetiva do Estado.

Para a relatora, ficou comprovado que a unidade de saúde negligenciou medidas de segurança básicas.

“O transtorno sofrido pela autora e seus familiares ultrapassa o mero dissabor, uma vez que a fuga da idosa configurou risco à sua integridade física”, afirmou a desembargadora.

Em função dessa análise, o colegiado condenou o Município e a Santa Casa a pagarem, de forma solidária, R$ 10 mil reais em indenização. Por fim, vale destacar que a sessão, realizada em 26 de janeiro, integrou um esforço concentrado que julgou 166 processos sob a presidência do desembargador Francisco Gladyson Pontes. Fonte:TJCE. 

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