Por Ricardo Oliveira Ruiz, especial para o Ceará Leste
Recentemente, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) divulgaram estudos sobre a pobreza em nosso país.
No IBGE, a publicação é sobre a “Síntese de Indicadores Sociais: Uma análise das condições de vida da população brasileiro 2022”, e a do IPEA, “Um país na contramão: A pobreza no Brasil nos últimos dez anos”, de Pedro H. G. Ferreira de Souza, Rafael G. Osório e Marcos Hecksher (Nota Técnica – Disoc: publicação preliminar).
Segundo o IBGE e o IPEA, os estudos foram consubstanciados levando em consideração os impactos da pandemia de Covid-19.
Nos estudos do IBGE, a pobreza, em 2021, aumentou e atingiu 62,5 milhões de pessoas no Brasil, e no do IPEA, aumento de 70% da pobreza entre 2012 e 2021.
Estudos do Banco Mundial, citado nos supracitados estudos, estabelecem que a linha de pobreza, para os países de renda média-alta, tem valor nominal mensal per capita de R$ 486.
Cabe consignar que, a erradicação da pobreza em todas as formas e em todos os lugares é a primeira meta global dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para 2030, da Organização das Nações Unidas.
Os reportados estudos ensejaram a nossa abordagem sobre a temática “pobreza” no âmbito dos municípios do Litoral Leste cearense, consoante dados do Cadastro Único do Auxílio Brasil, de setembro de 2022 (População; Famílias Cadastradas, Famílias em situação de Pobreza e percentual; e Pessoas Cadastradas, Pessoas Cadastradas em Famílias em situação de Pobreza e percentual). Veja o quadro abaixo:
No Brasil (09/2022), são 39.032.711 famílias cadastradas no Auxílio Brasil, sendo 3.495.077 (9%) de famílias em situação de pobreza. O número de Pessoas cadastradas chegou a 90.525.701 e o de pessoas cadastradas em famílias em situação de pobreza em 9.509.943 (11%).
No Estado do Ceará são 2.388.290 famílias cadastradas, com 147.159 (6%) de famílias em situação de pobreza. Quanto ao número de Pessoas cadastradas, chegou a 5.659.698, sendo 399.444 (7%) de pessoas cadastradas em famílias em situação de pobreza.
A Constituição Federal de 1988 consagra como objetivos fundamentais do Brasil a erradicação da pobreza (art. 3º, III). No Ceará, é prerrogativa do Estado, em comum com a União, o Distrito Federal e os seus 184 municípios, combater as causas da pobreza (art. 15, X).
A eliminação das condições de pobreza é um dos princípios/objetivos fundamentais subscrito na Lei Orgânica do Eusébio, Aquiraz e Fortim; na Lei Orgânica de Pindoretama e Icapuí, é competência comum do município, da União e do Estado; e na de Cascavel, atribuição tão-somente do município.
Contudo, não consta absolutamente nada no site dos Poderes Executivo e Legislativo das oito cidades da Costa Leste cearense sobre políticas públicas instituídas pela Prefeitura para dispor sobre a erradicação da pobreza no âmbito de seu território.
Registre-se, por fim, que este Ceará Leste publicou (28/06/2021) artigo de nossa autoria sobre a extrema pobreza no Litoral Leste cearense.









