quinta-feira, 4 de junho de 2026

Prefeitura de Cascavel deve regularizar situação de 10 servidores com cargos acumulados de forma ilegal

Por Equipe do Ceará Leste

A 1ª Promotoria de Justiça do município cearense de Cascavel, na pessoa da promotora de Justiça, Narjara Andrade Gomes, instaurou, em 11/08, Inquérito Civil Público para acompanhar acúmulo irregular indevido de função de 10 servidores públicos concursados da Prefeitura dessa cidade.

O objeto do acúmulo irregular indevido de função foi extraído do Portal da Transparência do Poder Executivo Municipal, e o prefeito Tiago Ribeiro, em 15/08, recebeu ofício dispondo sobre o referido inquérito com prazo de 15 dias para a respectiva resposta.

No ofício, a promotora de Justiça destaca a vedação da acumulação de cargos públicos consagrada na Constituição Federal de 1988 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a impossibilidade de acumulação de cargos públicos.

O servidor Carlos Eduardo Ferreira Medina como Assessor Jurídico na Procuradoria Geral e de Agente Administrativo; José Maria da Silva Júnior como Jurídico da Procuradoria Geral e Secretário Escolar III do Fundeb; Karine de Lemos Xavier como Diretora Escolar e Agente Administrativo do Fundeb.

Lúcia Andréia Carvalho Fonseca como Coordenadora Escolar do Fundeb e Secretária Escolar do Fundeb; Maria Joselita Cruz como Agente Administrativo e Diretora Financeira da Secretaria de Fazenda; Paulo André Pereira Moura como Diretor Técnico e Secretário Escolar III do FME.

Roberto de Paula Evaristo como membro da Comissão de Licitação e Secretário Escolar III do Fundeb; Sílvia Carla Araújo como Gerente Técnica da Secretaria de Fazenda e Agente Administrativo; Tatiana Lúcia da Silva como Coordenadora Escolar do Fundeb e Agente Administrativo; e Tatiana Patrícia da Silva Rodrigues como Secretária Escolar II e Coordenadora Escolar II do Fundeb.

Por fim, os mencionados servidores receberam da Promotoria de Justiça uma notificação para manifestação no prazo de 15 dias sobre o acúmulo irregular de cargo público, bem como sobre o cargo que pretende continuar ocupando, apresentando  os documentos comprobatórios da decisão. Com informações do MPCE.

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