quinta-feira, 4 de junho de 2026

Prefeitura de Jaguaruana é orientada cancelar pré-carnaval com paredões de som

A Promotoria de Justiça de Jaguaruana, recomendou nesta sexta-feira (02/02), que a Prefeitura cancele o evento “Pré-carnaval do Som Automotivo”, marcado para às 18h do próximo sábado (03/02).

Através das redes sociais da Prefeitura, a Secretaria de Cultura e Turismo está convocando donos de paredões de som a cadastrarem os equipamentos para participar da festa.

A promotora de Justiça Sheila Uchôa, autora da recomendação, explica que o uso generalizado de som automotivo na zona urbana da cidade causa poluição sonora e impacta o bem-estar dos moradores da área e o pleno funcionamento de equipamentos públicos, como o Hospital Municipal, que fica próximo ao local do evento.

A Prefeitura possui o prazo de até 12 horas para realizar a ampla divulgação do cancelamento do evento, além de informar à população os motivos que levaram à decisão.

A gestão também deve enviar à Promotoria de Justiça comprovantes de que a divulgação foi feita por meio dos canais de comunicação oficiais do município.

O MP Estadual também requisitou que, caso o evento ocorra, a Secretaria de Meio Ambiente realize a fiscalização e tome as medidas necessárias em relação aos níveis de ruído registrados durante os festejos, para que não ultrapassem aqueles estabelecidos para a área urbana.

Recomendação para forças de segurança e estabelecimentos comerciais

Além disso, o Ministério Público também enviou uma série de orientações às forças de segurança do município durante os festejos carnavalescos, como a articulação de ações preventivas nos locais com maiores incidências de poluição sonora; a devida investigação dos casos em que for constatado uso irregular dos equipamentos de som; e a liberação do material apreendido somente com autorização judicial, com o objetivo de que os aparelhos sirvam como base para a produção de prova pericial.

Os bares, restaurantes, e os demais estabelecimentos comerciais do município também devem informar aos clientes, por meio de mídia impressa fixada em local visível, a proibição do uso de paredões em volumes que podem ser ouvidos do lado de fora do veículo. Quando a irregularidade for constatada, os estabelecimentos devem solicitar o desligamento do equipamento e acionar as autoridades competentes para que tomem as previdências necessárias.

Às forças de segurança e aos proprietários dos estabelecimentos comerciais, o MPCE firmou prazo de 48 horas para que seja enviada resposta com as medidas que serão implementadas para atender à recomendação. Com informações do MPCE.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *