quarta-feira, 22 de julho de 2026

Vereadores de Beberibe vão receber o 13º

Por Equipe do Ceará Leste com a colaboração de Raimundo Lima

A Mesa Diretora da Câmara Municipal do município de Beberibe vai instituir o pagamento do 13º salário (subsídio) para os 16 vereadores, no valor de R$ 10.032,00, a partir desta legislatura – 2023. O projeto de lei n° 1.293, que trata da implantação do 13º, é datado de fevereiro de 2019.

O pagamento do 13º aos 16 vereadores aumentará as despesas da Câmara Municipal em R$ 150.480,00, anualmente.

Embora tenha sido aprovada há quase quatro anos, a lei não entrou em vigor porque gerou muita polêmica na cidade, além da necessidade da sua regulamentação, segundo fontes do Ceará Leste. Neste período os vereadores não receberam o abono natalino, conforme previa o texto da lei.

Agora o novo presidente da Casa Legislativa, Chico Cândido (PL), alterou o artigo de n° 10  da lei municipal, dando nova redação, de modo que o vereador perceberá a título de gratificação natalina, a mesma parcela do subsídio mensal, pago no mês de dezembro de cada ano, ou dividido em duas parcelas, conforme concedido aos servidores da Câmara Municipal.

Quanto à possibilidade de pagamento de 13º subsídio a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, o Acórdão nº 4529/17 – Tribunal Pleno, em resposta a consultas, expressa que “não há na Constituição Federal um impeditivo para que a lei municipal institua as vantagens pecuniárias de 13º subsídio e adicional de férias.”

Consultas

Em resposta ao Ceará Leste, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará informou que “é constitucional (é legal, é lícito) o pagamento de gratificação natalina (13º salário) e adicional de férias (terço constitucional) aos agentes políticos, inclusive daqueles ocupantes de cargo eletivo, como os membros do Poder Legislativo Municipal (vereadores). Para que sejam concedidos tais direitos e para que ocorram seus pagamentos, é necessário que exista dotação orçamentária capaz de suportar o impacto das despesas e, ainda, que sejam respeitados os ditames da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).”

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Beberibe, também informou que, de acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é possível conceder 13º salário para vereadores.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *