O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Sobral, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra uma ex-servidora de Sobral nesta terça-feira.
A 7ª Promotoria de Justiça cobra a condenação da investigada por ato de improbidade administrativa.
Além disso, a ex-funcionária ocupava um cargo comissionado na Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA).
Dessa forma, o órgão acusa a mulher de receber salários sem trabalhar efetivamente na gestão pública.
Portanto, o processo judicial busca responsabilizar a agente pelas irregularidades cometidas durante o exercício do cargo.
Inclusive, a suposta funcionária fantasma teria recebido indevidamente R$ 111.113,01 entre abril de 2022 e janeiro de 2025.
Logo, a investigação do MP revelou que as folhas de ponto da gerente de coordenação jurídica possuíam inúmeras lacunas. Consequentemente, as provas documentais apontam falhas graves no registro das presenças profissionais na secretaria.
De fato, a ex-servidora pediu exoneração do cargo em janeiro de 2025 após o início das apurações. Assim, o judiciário analisará agora o montante desviado dos cofres municipais ao longo de quase três anos.
Conduta e ressarcimento ao erário
Ademais, diversas testemunhas confirmaram que a funcionária não cumpria sua jornada de trabalho de forma integral no município.
Certamente, os depoimentos indicam que ela se ausentava rotineiramente para resolver assuntos pessoais após registrar o ponto eletrônico.
Igualmente, os relatos mencionam visitas frequentes a salões de beleza durante o horário em que deveria exercer suas funções públicas.
Nesse contexto, o comportamento da investigada violou os princípios éticos e administrativos exigidos para cargos de confiança.
Dessa maneira, a prática configurou um dano direto ao patrimônio público e à eficiência do serviço prestado à população.
Afinal, o Ministério Público exige o ressarcimento integral ao erário do valor correspondente aos salários pagos indevidamente.
Por exemplo, a ação solicita também a aplicação de uma multa civil destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID). Embora a defesa possa apresentar justificativas, as evidências de ausência física no local de trabalho sustentam a denúncia da Promotoria.
Logo, a justiça deve decidir sobre a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Por fim, o caso reforça a vigilância contra o uso de cargos comissionados para fins particulares em Sobral.
Atualmente, o processo segue sob segredo de justiça.








