quarta-feira, 22 de julho de 2026

Tribunal Eleitoral mantém mandato do vereador Roberto Miller de Pindoretama

Vereador Sargento Miller - Foto: Reprodução.
Vereador Sargento Miller - Foto: Reprodução.
 

Na segunda-feira, 10 de novembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) acatou, por unanimidade, o voto do relator. O relator eleitoral, desembargador Daniel Carvalho Monteiro, apresentou o voto. Desse modo, o Tribunal conheceu e deu parcial provimento ao recurso.

O TRE-CE acolheu a preliminar de nulidade da sentença. Isso aconteceu devido ao cerceamento de defesa. Portanto, a decisão de primeiro grau foi anulada. O processo retorna à origem para a reabertura da instrução processual.

Detalhes da Ação

O Acórdão trata do Recurso Eleitoral em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) Nº 0600675-76.2024.6.06.0007. Os recorrentes incluem Roberto Miller Costa da Rocha e outros, do Partido Republicanos em Pindoretama. A candidata Dalila Lima Costa Holanda, do Partido Socialista Brasileiro (PSB-Pindoretama), ajuizou a ação.

Anteriormente, o Juízo de origem havia tomado decisões significativas. Ele cassou o DRAP do Partido Republicanos. Além disso, cassou o diploma dos candidatos eleitos vinculados. O Juízo também anulou os votos atribuídos ao partido na eleição proporcional.

Consequentemente, ele determinou a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário. Por fim, declarou a inelegibilidade de Maria Rosângela Calista Pereira e de Roberto Miller Costa da Rocha por 8 anos.

Motivo da Anulação e Processos Envolvidos

O Juiz de primeiro grau determinou a reunião do Processo Nº 0600675-76.2024.6.06.0007 com o Processo Nº 0600685-23.2024.6.06.0007. Ambos tratavam do mesmo objeto.

A AIJE original alegava fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais municipais de 2024 em Pindoretama. O Juízo da 7ª Zona Eleitoral/CE havia julgado as ações parcialmente procedentes.

No entanto, o TRE-CE anulou a decisão de primeiro grau. A candidata Poliana Patrícia Lacerda recebeu a citação para compor a lide tardiamente. A citação só ocorreu após o encerramento formal da instrução processual. Isso inclui a apresentação das alegações finais.

Vale ressaltar: as partes ainda poderão interpor recursos contra esta decisão.

O Ceará Leste divulgou em 12 de maio deste ano, a cassação do mandato do vereador Sargento Miller de Pindoretama. Com informações do TRE-CE. 

 
 

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